19 de maio de 2024
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Correligionário de Mário Galinho agride presidente do partido AGIR36 em Paulo Afonso

Correligionário de Mário Galinho agride presidente do partido AGIR36 em Paulo Afonso

Rodrigo Menezes cometeu agressão física na sessão ordinária de hoje (6), na Câmara Municipal de Paulo Afonso. Ele estava nas galerias da Casa, num andar acima do plenário, e discutiu com Nílton Oliveira, que estava no andar abaixo. Oliveira é presidente do partido AGIR36 na cidade e funcionário da Prefeitura. Logo depois, Rodrigo Menezes deferiu um tapa forte no rosto do cidadão, e os óculos da vítima chegaram a cair. Oliveira prestou queixa na delegacia local e registrou o B.O. nº 306205/2024. Rodrigo Menezes é correligionário de Mário Galinho, (PSD) pré-candidato a prefeito da cidade.

Rodrigo Menezes também disseminou fake news contra a pré-candidata a prefeita, Onilde Carvalho (NOVO). No dia 17 deste ano, a 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso deferiu liminar em favor de Onilde Carvalho. Ela foi vítima da disseminação de fake news em grupos de Whatsapp da região por parte de Rodrigo Menezes.

Na decisão, o juiz zonal, Reginaldo Coelho Cavalcante, afirmou que: “A utilização por parte do representado de expressões sensacionalistas e desprovidas de qualquer comprovação configura abuso do direito de narrar, que não se justifica pela liberdade de expressão nem pelo direito de informação, de modo que deve prevalecer até sentença de mérito, o direito à inviolabilidade da honra e da imagem da pré-candidata”.

O juiz deferiu a liminar “para determinar que o representado retire a propaganda eleitoral antecipada negativa combatida nestes autos, dos grupos de WhatsApp e das redes sociais, bem como se abstenha de divulgar os fatos narrados no pedido inicial e relacionados à pré-candidata, por qualquer meio, salvo se comprovadamente verídica, no prazo de 24 horas, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada nova publicação, e de R$ 1.000,00 por cada dia que as mensagens postadas continuem sendo veiculadas, sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o resultado prático da medida”.

Foto: Divulgação




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