22 de novembro de 2024
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Augusto Vasconcelos propõe revogar lei de Salvador que obriga frentistas a denunciar motoristas alcoolizados

Augusto Vasconcelos propõe revogar lei de Salvador que obriga frentistas a denunciar motoristas alcoolizados

No último dia 26, o vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB) apresentou um Projeto de Lei (PL) para revogar a Lei Municipal 9.750/23. A referida lei estabelece que os frentistas são obrigados a informar às autoridades policiais sobre condutores de veículos que demonstrem sinais de embriaguez.

O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia (SINPOSBA) apoia a iniciativa do vereador Augusto Vasconcelos. De acordo com Antônio José dos Santos, presidente do SINPOSBA, o texto da Lei 9.750/23 transfere claramente a responsabilidade do Poder Público para os trabalhadores em postos de combustíveis.

“O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia já realizou algumas manifestações em repúdio à Lei 9.750/2023. Até porque a repercussão na categoria diante dessa lei foi de indignação, revolta e decepção. Em nenhum momento o vereador Sidninho chamou os representantes do SINPOSBA para discutir esse projeto”, diz o dirigente sindical.

Sancionada em outubro do ano passado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), a lei prevê multas no valor de dez salários mínimos para os postos de gasolina onde os trabalhadores não denunciem motoristas com sinais de embriaguez.

Segundo Augusto Vasconcelos, “esta lei coloca como tarefa dos trabalhadores em postos de combustíveis uma atribuição dos órgãos de segurança pública e dos agentes de trânsito. Não há nenhuma garantia para a segurança do trabalhador. É mais um motivo para esses profissionais sofrerem assédio moral. Não podemos admitir, em hipótese alguma, esse absurdo”, pontuou Vasconcelos.

Segundo Vasconcelos, o seu projeto também tem como objetivo implantar uma Política Municipal de conscientização voltada para a prevenção de acidentes de trânsito causados pela combinação de álcool e direção, “realinhando atribuições e competências exclusivas do Poder Público e excluindo os ônus impostos aos empregados e empresários de postos de combustíveis”.

Foto: Divulgação




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