26 de novembro de 2024
  • :
  • :

Justiça Federal autoriza comemorações pela Revolução de 1964

Justiça Federal autoriza comemorações pela Revolução de 1964

A Justiça Federal decidiu, neste sábado (30), derrubar a liminar que impedia o governo federal de promover e comemorar o aniversário de 55 anos da revolução militar neste domingo (31).

A decisão é da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que acatou o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).

Na última sexta-feira (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu impedir os atos de comemoração do aniversário de 55 anos da revolução militar de 1964.

A magistrada atendeu a uma ACP (Ação Civil Pública) da Defensoria Pública da União e afirmou que o ato impugnado contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, uma vez que a legislação estabelece que a proposição de data comemorativa deve estar prevista em lei.

A AGU argumentou que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. E defendeu que a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado.

Uma das polêmicas da ação inicial girava em torno da utilização de recursos públicos para a celebração da data, o que foi contestado pela AGU. “Não há que se falar em qualquer tipo de ato que possua o condão de alterar as estruturas administrativas de modo a impactar no orçamento da União”, argumentou a AGU.

“O poder discricionário faculta ao administrador público certa liberdade de escolha para prática de atos que entende, a seu critério e desde que balizado pela legislação em vigor e pelos princípios que regem o Direito Público, convenientes e oportunos”, completou a AGU.

Na decisão, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso explica: “Tendo em vista que existem eventos agendados […], dado o tamanho do Brasil e capilaridade das Forças Armadas, algumas unidades estão devidamente preparadas para a realização das cerimônias, as decisões recorridas [a liminar da juiza federal de Brasília] colocam em risco gravemente a organização da Administração, devendo a suspensão das mesmas ser imediata”.

Foto: Reprodução




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *