As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional terão até o dia 15 de julho deste ano para requerer o retorno ao sistema. No dia 3 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou Resolução que permite esta ação.
Os pequenos negócios podem retornar ao Simples Nacional desde que tenham sido excluídos do sistema em 1º de janeiro de 2018, tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 126, de 6 de abril de 2018 e não tenham incorrido nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de um formulário. No requerimento deve constar a assinatura do contribuinte ou por seu representante legal, e instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.
Conforme a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional o contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, ele poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Outro aspecto importante é que, uma vez deferida a opção extraordinária, as MPE ficarão sujeitas às obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018.
O superintendente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury, reitera a importância de os empresários estarem atentos ao prazo, uma vez que o regime do Simples Nacional tem um impacto direto na sobrevivência dos pequenos negócios. “O Simples Nacional é um modelo de tributação diferenciado, que dá fôlego às atividades das micro e pequenas empresas, ao mesmo tempo em que dá espaço para que os empreendedores projetem seu crescimento”, afirma.
Estudos do Sebrae indicam que, sem o Simples Nacional, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. “É por isso que a Resolução do Comitê Gestor é fundamental nesse sentido, pois, no momento em que permite o retorno das MPE ao regime, evita que as atividades desses empreendedores sejam interrompidas ou ainda se tornem informais, reduzindo a possibilidade de crescimento e impactando também negativamente na economia”, conclui Khoury.
Simples Nacional – O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para os pequenos negócios. Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).