As contas de 2018 de sete prefeituras foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do MunicÃpio da Bahia (TCM) nesta terça-feira (17). Segundo a corte, as cidades de Abaré, Itapebi, São José do JacuÃpe, Araci, Iramaia, Itapé e Santa Cruz da Vitória, de responsabilidade dos prefeitos Fernando José Tolentino, Juarez da Silva Oliveira, Erismar Almeida Souza, Antônio Carvalho da Silva Neto, Antônio Carlos Bastos, Naeliton Rosa Pinto e Carlos André de Brito Coelho, respectivamente, possuem irregularidades. Cabe recurso das decisões.
De acordo com as informações do TCM, entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar, não aplicação do percentual mÃnimo em Educação e o não pagamento de multa imputada pelo TCM ao gestor.
Na cidade de Abaré, a receita corrente lÃquida dos gastos com o pessoal representam 64.21%, que é superior, portanto, ao limite de 54%. Outra questão é que o prefeito aplicou apenas 23,84% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção do ensino, quando o mÃnimo exigido é de 25%. Fernando José Tolentino foi multado em R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsÃdios anuais. por não ter reconduzido à s despesas com pessoal conforme determina a LRF. Francisco Netto, relator do parecer, , ainda multou o gestor em R$ 5 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.
Em Itapebi, a despesa com o pessoal também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 66,39% da RCL. O prefeito Juarez da Silva Oliveira também teve as suas contas reprovadas em razão da abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação e por superávit financeiro sem respaldo legal e pela reincidência na extrapolação do limite da dÃvida consolidada lÃquida. A multa é de R$ 61,020,00, de acordo com o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto. A multa corresponde a 30% dos seus subsÃdios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$20 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
Os gastos com pessoal representaram 57,60% da receita corrente lÃquida no municÃpio de São José do JacuÃpe. Isto é superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade, foi aprovada uma multa ao prefeito Erismar Almeida Souza de R$ 46.800,00 equivalente a 30% dos seus subsÃdios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4 mil, referente à s demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Já em Araci, os gastos com o pessoal também superaram o percentual máximo de 54%, alcançando 64,28% da RCL. O prefeito também não comprovou o pagamento de seis multas da sua responsabilidade. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, imputou ao gestor Antônio Carvalho da Silva Neto multa de R$5 mil pelas irregularidades praticadas durante a sua gestão. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$54 mil, equivalente a 30% dos seus subsÃdios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal.
A causa da rejeição das contas, em Iramaia, foi a admissão irregular de pessoal temporário com gastos de R$ 2.715.142,78, representando 19,25% da despesa com pessoal, em descumprimento ao art. 37 da Constituição Federal. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o prefeito Antônio Carlos Bastos em R$7 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico.
No municÃpio de Itapé, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 15.092.182,14, o que representa 67,40% da receita corrente lÃquida, quando o máximo permitido é 54%. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito Naeliton Rosa Pinto em R$69.039,99, pela não redução desses gastos, e em R$ 4 mil, face à s demais irregularidades apontadas no relatório técnico. O parecer destacou ainda a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; baixa cobrança da dÃvida ativa tributária; relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.
Por último, as contas de Santa Cruz da Vitória, apresentadas pelo prefeito Carlos André de Brito Coelho foram rejeitadas pela extrapolação do limite para gastos com pessoal. Ele gastou, para o pagamento da folha de pessoal o equivalente a 71,55% da receita corrente lÃquida do municÃpio – percentual bem superior ao limite máximo admitido por lei, de 54%. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 43.200,00 – o equivalente a 30% dos seus ganhos anuais -, além de uma outra, de R$ 7 mil por pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico.