A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou nesta sexta-feira (26) o pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1, ajuizada pelo Município de Guanambi (BA) contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que proibiu a municipalidade de realizar contratações temporárias na área de saúde e determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, caso haja necessidade de pessoal.
O juízo da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos da Bahia julgou improcedente uma ação civil pública na qual o Ministério Público estadual (MP-BA) pedia que o prefeito e o Município de Guanambi se abstivessem de realizar contratações temporárias ou de renovar contratos já existentes para a realização de atividades prestadas pela administração pública, rescindissem os contratos apontados pelo MP na ação e substituíssem todos os contratados por candidatos aprovados no concurso público realizado em 2015.
Contra a decisão de primeira instância, o MP-BA interpôs apelação ao TJ-BA, apresentando também pedido autônomo de tutela provisória para dar efeito suspensivo ao recurso. A relatora do caso no TJ baiano deferiu o pedido e suspendeu os efeitos da sentença, proibindo o município de fazer novas contratações ou renovar os contratos vigentes, e determinando que, caso necessite de profissionais nas respectivas áreas, a Prefeitura deve nomear os candidatos aprovados em cadastro de reserva do certame.
No STF, o município alega que a decisão do TJ-BA estaria causando grave lesão à ordem pública, principalmente no tocante à normal execução dos serviços públicos de saúde, diante da necessidade de contratação temporária para combate a endemias. De acordo com a Prefeitura, a decisão impõe a nomeação de candidatos aprovados em um certame que já teve o prazo de validade vencido, o que geraria ônus para a administração, uma vez que o município vai assumir compromissos financeiros de natureza continuada.
Decisão – A ministra, ao decidir, observou que o município, embora tenha alegado que a decisão traria prejuízo ao combate a endemias, não apresentou documentos que comprovem tal fato. Da mesma forma, não ficou demonstrado nos autos a grave lesão à economia pública que justifique o deferimento da medida liminar sem antes ouvir o Ministério Público baiano. A presidente do STF determinou que o MP-BA seja intimado para se manifestar em até cinco dias, e, na sequência, que se dê vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, pelo mesmo prazo.
Novidade – A classe processual “Suspensão de Tutela Provisória (STP)” substitui a “Suspensão de Tutela Antecipada (STA)”. A alteração foi implementada no STF, no final de 2017, por meio da Resolução STF 604, em razão das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O pleito do município baiano é o primeiro dessa classe processual a chegar à Suprema Corte.