29 de abril de 2024
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PRE-BA quer cassar diplomações de Charles Fernandes, Luizinho Sobral e Pastor Tom

PRE-BA quer cassar diplomações de Charles Fernandes, Luizinho Sobral e Pastor Tom

Depois da cassação do diploma do deputado federal Luiz Caetano (PT) pela ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais três políticos eleitos em 2018 para representar a Bahia podem ter seus diplomas cassados a partir de processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA).

Para a procuradoria, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deve cassar os diplomas eleitorais conferidos a: Charles Fernandes, eleito deputado federal suplente pelo PSD; Pastor Tom (PATRI), eleito deputado estadual; e Luizinho Sobral (PODE), deputado estadual suplente. Os dois primeiros tiveram sua inelegibilidade configurada ou confirmada após as eleições, e o terceiro não preencheu todas as condições para elegibilidade.

Ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, após o deferimento de seu registro de candidatura, tornou-se inelegível devido à sua condenação por abuso de poder político em benefício pessoal ou de terceiros, a partir da ação de investigação judicial eleitoral n.º 200-06.2016.6.05.0064.

Ex-prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral, após o deferimento de seu registro de candidatura para deputado federal, tornou-se inelegível ao ser condenado por decisão colegiada do TRE/BA proferida em 29 de agosto, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder a partir da ação de investigação judicial eleitoral n.º 883-86.2012.6.05.0095.

Ewerton Carneiro da Costa, conhecido como Pastor Tom (PATRI), registrou seu pedido de candidatura a deputado estadual sem comprovar sua filiação ao partido Patriota, exigência dispensada pelo TRE devido à sua alegação de que seria policial militar da ativa. Contudo, após o deferimento do registro e de sua eleição, uma representação enviada à PRE/BA informou que o político é vereador no município de Feira de Santana e, por esta razão, desde 2016, encontra-se afastado das suas atividades na Polícia Militar.

Para a PRE, o candidato induziu o TRE ao erro, ao sustentar sua condição de militar da ativa para afastar a necessidade de filiação. Por estar afastado, ele deveria comprovar sua filiação a um partido feita até seis meses antes do registro da candidatura, como determina a lei. Por não ter cumprido esse requisito, o candidato não se tornou elegível.

O TRE-BA deve analisar os pedidos da PRE-BA e, caso julgue procedente, deverá cassar os diplomas eleitorais conferidos, o que impede os políticos de exercerem o mandato que pleitearam nas eleições 2018. Caso já estejam em exercício e tenham diploma cassado, deverão deixar o cargo.




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