4 de maio de 2024
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Justiça federal dobra condenação de ex-prefeito de Caculé filiado ao PT

Justiça federal dobra condenação de ex-prefeito de Caculé filiado ao PT

Depois de ter sido condenado a pena de dois anos e oito meses de detenção em sentença de primeiro grau pelo juiz Felipe Bouzada Flores Viana, o ex-prefeito do município de Caculé, João Aliomar Pereira Malheiros (PT), teve sua pena ampliada para quatro anos e dois meses de detenção pelo juiz federal Marllon Sousa, em julgamento realizado agora pelo Tribunal Regional Federal da primeira Região.

Pelo entendimento atual da Justiça Federal, não pode haver condescendência para quem desvia o dinheiro de merenda escolar. João Aliomar já respondia a quatro processos por improbidade administrativa e quatro criminais na Justiça Federal. Foi condenado ao pagamento de multa de 2% do valor dos contratos que fraudou, perda de função pública, bem como cassação dos direitos políticos por fraude em licitações e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Certo de que seria inocentado ao recorrer à segunda instância, o ex-prefeito se deu mal. Segundo o juiz Marllon Sousa, programas que foram idealizados para o auxílio à alimentação estudantil, cuja rede de atendimento é composta por estudantes de escolas públicas, indicam que esses estudantes têm na merenda escolar sua principal ou única refeição do dia.

“A fraude em procedimentos de tal natureza acarreta o desvio de recursos e a contratação de licitantes que não entregam os produtos alimentícios. Os estudantes foram assim alijados da sagrada merenda escolar”, escreveu o juiz, acrescentando que, pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de o réu ser prefeito obrigou o tribunal a aumentar a pena, já que, como chefe do Executivo municipal, ele deveria ser um exemplo para os cidadãos.




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