4 de maio de 2024
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FIEB considera temerária decisão do STF sobre não recolhimento do ICMS

FIEB considera temerária decisão do STF sobre não recolhimento do ICMS

O não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deveria ser criminalizado, como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em recente julgamento de recurso por parte de comerciantes de Santa Catarina. Foi este o posicionamento da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) comunicado oficialmente pela entidade em nota distribuída à imprensa, na qual a decisão do STF foi considerada “temerária”.

Comerciantes catarinenses foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por crime contra a ordem tributária, por não terem recolhido o valor declarado, cumprindo o que determina a legislação.

Para a direção da FIEB, a decisão do STF representa um “grande retrocesso na relação do Fisco com os contribuintes, além de trazer insegurança jurídica e afrontar os princípios constitucionais”.

“O nosso Sistema Tributário é extremamente complexo e perverso. O contribuinte vive cercado por um emaranhado de normas e obrigações, principalmente quando se trata do ICMS, tributo regido pela legislação distinta de 26 estados e um Distrito Federal”, disse o presidente da FIEB, Ricardo Alban.

Estabilidade – Para Alban, “decisões que criminalizam a inadimplência não contribuem com o desenvolvimento econômico e social do País. O empresário deve ter segurança e estabilidade para investir na produção e gerar empregos e renda”.

A FIEB entende que o crime contra a ordem tributária deve ser interpretado a fim de alcançar situações em que o não pagamento do tributo envolva artifício fraudulento, que impossibilite a cobrança. A inadimplência não deveria, assim, de acordo com os industriais baianos, ser confundida com sonegação.




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